Radar Municipal

Projeto de Lei nº 273/2001

Ementa

ESTABELECE A DATA-BASE DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL

Autor

Claudio Fonseca

Data de apresentação

16/05/2001

Processo

01-0273/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 13/01/2004 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Estabelece a data-base do funcionalismo Municipal.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecido o dia 1º de Maio como data-base do funcionalismo municipal.

Parágrafo único - O estabelecimento da data-base não prejudicará direitos, benefícios, vantagens e reajustes salariais concedidos.

Art. 2º - Anualmente, em negociação coletiva, será promovida revisão das condições de trabalho e remuneração dos servidores municipais, promovendo-se a sua valorização nos termos do que dispõe a legislação vigente e, em especial, a Lei Orgânica do Município, em seu Título IV, Capítulo II.

Parágrafo único - A negociação a que se refere o "caput" deste artigo será realizada com a participação das entidades de classe representativas dos servidores municipais.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, em Às Comissões competentes.