Projeto de Lei nº 273/2001
Ementa
ESTABELECE A DATA-BASE DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL
Autor
Data de apresentação
16/05/2001
Processo
01-0273/2001
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 16/05/2001 - Recebido por ATM
- 29/05/2001 - Encaminhado por ATM
- 29/05/2001 - Recebido por CCJ
- 17/08/2001 - Encaminhado por CCJ
- 17/08/2001 - Recebido por ADM
- 26/10/2001 - Encaminhado por ADM
- 26/10/2001 - Recebido por LEG3
- 07/11/2001 - Encaminhado por LEG3
- 07/11/2001 - Recebido por ADM
- 18/12/2001 - Encaminhado por ADM
- 20/12/2001 - Recebido por FIN
- 23/09/2002 - Encaminhado por FIN
- 23/09/2002 - Recebido por LEG3
- 10/10/2002 - Encaminhado por LEG3
- 11/10/2002 - Recebido por FIN
- 14/04/2003 - Encaminhado por FIN
- 14/04/2003 - Recebido por ATM
- 13/01/2005 - Encaminhado por ATM
- 18/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 676/2001 de 31/10/2001 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 03/12/2001 atraves do(a) OF-ATL 522/2001, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 381/2001
- Oficio CMSP 579/2002 de 30/09/2002 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 18/10/2002 atraves do(a) OF-ATL 611/2002, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 715/2002
Encerramento
Processo encerrado em 13/01/2004 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Estabelece a data-base do funcionalismo Municipal.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido o dia 1º de Maio como data-base do funcionalismo municipal.
Parágrafo único - O estabelecimento da data-base não prejudicará direitos, benefícios, vantagens e reajustes salariais concedidos.
Art. 2º - Anualmente, em negociação coletiva, será promovida revisão das condições de trabalho e remuneração dos servidores municipais, promovendo-se a sua valorização nos termos do que dispõe a legislação vigente e, em especial, a Lei Orgânica do Município, em seu Título IV, Capítulo II.
Parágrafo único - A negociação a que se refere o "caput" deste artigo será realizada com a participação das entidades de classe representativas dos servidores municipais.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, em Às Comissões competentes.