Projeto de Lei nº 275/2009
Ementa
ALTERA A LEI 14.660, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS (ESTENDE O PRAZO DETERMINADO PARA TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS, REFERENTES À ÁREA DA EDUCAÇÃO)
Autor
Data de apresentação
29/04/2009
Processo
01-0275/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 29/04/2009 - Recebido por SGP2
- 07/05/2009 - Encaminhado por SGP2
- 07/05/2009 - Recebido por PESQUISA
- 03/06/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 03/06/2009 - Recebido por CCJ
- 15/10/2009 - Encaminhado por CCJ
- 15/10/2009 - Recebido por ADM
- 04/11/2009 - Encaminhado por ADM
- 23/11/2009 - Recebido por SGP21
- 15/03/2021 - Encaminhado por SGP21
- 23/03/2021 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 65, Legislatura 15 em 18/11/2009
Encerramento
Processo encerrado em 15/03/2021 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Altera a lei 14.660, de 26 de dezembro de 2007 e dá outras providências".
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - A lei 14.660, de 26 de dezembro de 2007 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 84 - ...
§1º - Aos titulares dos cargos mencionados neste artigo que não preencham os requisitos necessários, fica assegurada, até 31 de dezembro de 2013, a transformação de que trata o "caput" deste artigo, na medida em que preencherem os requisitos exigidos.
§ 2º. - ...
I - ...
II - ...
§ 3º - ...
§ 4º - ...
§ 5º - As creches conveniadas com a Municipalidade terão até dezembro de 2013 para realizar a capacitação dos seus profissionais, na forma prevista para a rede direta, e os recursos do FUNDEB poderão ser utilizados na implementação da referida capacitação"
Art. 2º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.