Projeto de Lei nº 276/2005
Ementa
DENOMINA PRAÇA JOÃO VIEIRA DE LIMA ,O LOGRADOURO SEM DENOMINAÇÃO, SITUADO NO DISTRITO DA VILA MATILDE
Autor
Data de apresentação
18/05/2005
Processo
01-0276/2005
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.204, de 15 de setembro de 2006
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 18/05/2005 - Recebido por SGP22
- 22/06/2005 - Encaminhado por SGP22
- 22/06/2005 - Recebido por CCJ
- 28/09/2005 - Encaminhado por CCJ
- 28/09/2005 - Recebido por URB
- 05/04/2006 - Encaminhado por URB
- 05/04/2006 - Recebido por EDUC
- 07/07/2006 - Encaminhado por EDUC
- 11/07/2006 - Recebido por FIN
- 21/08/2006 - Encaminhado por FIN
- 21/08/2006 - Recebido por SGP23
- 18/09/2006 - Encaminhado por SGP23
- 04/10/2006 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 18/08/2006
Encaminhamento
- Oficio CMSP 124/2005 de 28/06/2005 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 24/08/2005 atraves do(a) Ofício ATL nº 224/05-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 1015/2005
- Oficio CMSP 3153/2006 de 04/09/2006 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 15/09/2006 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina Praça João Vieira de Lima, o logradouro sem denominação, situado no Distrito da Vila Matilde.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica denominado Praça João Vieira de Lima, o espaço livre sem denominação, delimitado pelas Ruas Ana Concheta Talarico e Dona Lea, Vila Talarico, Distrito da Vila Matilde, conforme croqui anexo.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.