Radar Municipal

Projeto de Lei nº 277/2006

Ementa

DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TARIFA NO TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS MOTORISTAS, COBRADORES, FUNCIONÁRIOS DA MANUTENÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO, QUE TRABALHAM NO SISTEMA ESTRUTURAL E LOCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Abou Anni

Data de apresentação

27/04/2006

Processo

01-0277/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a isenção do pagamento de tarifa no transporte coletivo urbano de passageiros do município de São Paulo, aos motoristas, cobradores, funcionários da manutenção, fiscalização e administração, que trabalham no sistema estrutural e local, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º Conceder-se-á, isenção no pagamento da tarifa relativa a prestação do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros do município, aos motoristas, cobradores, funcionários da manutenção, fiscalização e administração, que estão em efetivo desenvolvimento de suas atividades, junto ao sistema estrural e local.

Art. 2º Para beneficiar-se da isenção disposta no artigo anterior, os funcionários deverão apresentar a crachá funcional, sem o qual fica vedado o benefício.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Transporte poderá editar normas complementares, visando a melhor adequação e exequibilidade da concessão desta isenção, objeto deste projeto.

Art. 4º O Poder público regulamentara esta lei, em 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua publicação.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrario.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes".