Projeto de Lei nº 278/2008
Ementa
DENOMINA "RUA MANOEL NAZÁRIO DA SILVA" CONHECIDA COMO RUA 5 (CINCO), O ESPAÇO LIVRE SEM DENOMINAÇÃO LOCALIZADO ENTRE A RUA 4 (QUATRO) E RUA 1 (UM), NO CONJUNTO HABITACIONAL ITAIM PAULISTA - ITAJUÍBE - BAIRRO DO ITAIM PAULISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
06/05/2008
Processo
01-0278/2008
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 29/04/2008 - Recebido por SGP2
- 13/05/2008 - Encaminhado por SGP2
- 13/05/2008 - Recebido por PESQUISA
- 16/05/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 16/05/2008 - Recebido por CCJ
- 10/10/2008 - Encaminhado por CCJ
- 10/10/2008 - Recebido por SGP21
- 18/11/2008 - Encaminhado por SGP21
- 19/11/2008 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 398/2008 de 07/07/2008 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 03/09/2008 atraves do(a) Ofício ATL nº 468/08-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 3748/2008
Encerramento
Processo encerrado em 18/11/2008 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina "Rua Manoel Nazário da Silva" conhecida com Rua 5 (Cinco), o espaço livre sem denominação localizado, entre a Rua 4 (quatro) e Rua 1 (um), no Conjunto Habitacional Itaim Paulista - Itajuíbe - Bairro do Itaim Paulista, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Artigo 1º - Fica denominada Rua Manoel Nazário da Silva, situada entre a Rua 4 (quatro) e Rua 1 (um), no Conjunto Habitacional Itaim Paulista - Itajuíbe - Bairro do Itaim Paulista.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, 29 de abril de 2008. Às Comissões competentes.