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Projeto de Lei nº 278/2009

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA MULTIDISCIPLINAR NO ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL COM A INCLUSÃO DE INCISOS I, II E III DA LEI ORGÂNICA - TÍTULO VI - DA ATIVIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO - CAPÍTULO I - DA EDUCAÇÃO, NO ART 202 - § 2º

Autor

Chico Macena

Data de apresentação

05/05/2009

Processo

01-0278/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 22/05/2009 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a criação da equipe técnica multidisciplinar no ensino público municipal com a inclusão de incisos I, II e III da Lei Orgânica - TÍTULO VI - Da Atividade Social do Município - CAPÍTULO I - DA EDUCAÇÃO, no Art. 202 - §2º.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

I -Criação da equipe técnica multidisciplinar no ensino público municipal, para atender às peculiaridades da clientela de educação.

II - Caberá a equipe técnica multidisciplinar assessorar os profissionais de ensino da Rede Municipal de Ensino Público no processo ensino-aprendizagem, visando a compreensão e a otimização dos processos cognitivos, de formação da personalidade, das relações interpessoais, das condições sociais e da comunicação.

III - Constituem equipe técnica multidisciplinar os Psicólogos, Assistentes Sociais e Psicopedagogos lotados na Secretaria Municipal de Educação.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.