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Projeto de Lei nº 279/2003

Ementa

"INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DA CIDADE DE SÃO PAULO O 'DIA DE VILA MISSIONÁRIA' (28 DE MAIO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Goulart

Data de apresentação

06/05/2003

Processo

01-0279/2003

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.753, de 20 de janeiro de 2004

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 20/01/2004 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o "Dia de Vila Missionária" (28 de Maio), e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo, decreta:

Art. 1º - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos a Cidade de São Paulo, o "Dia de Vila Missionária".

§ 1º - A efeméride a que se refere o "caput" deste artigo será comemorada anualmente, no dia 28 de maio, data reconhecida como marco de sua denominação.

§ 2º - O evento de que trata este artigo deverá se constituir de atividades escolares, esportivas, ecológicas e comunitárias que promovam a integração da população, estimulem a cidadania e a solidariedade e fomentem a produção artística e cultural em todas as suas formas.

§ 3º - A sociedade civil, através das entidades representativas do bairro, constituírá comissão organizadora do evento que se encarregará de comunicar ao Poder Publico, no mês que antecede à sua realização, o rol de providência a serem adotadas bem como os logradouros que deverão ser liberados às comemorações.

Art. 2º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da presente lei.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Maio de 2003. Às Comissões competentes.