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Projeto de Lei nº 279/2008

Ementa

DENOMINA "PRAÇA CESAR MARCIO FERREIRA DE SOUZA", O ESPAÇO LIVRE SEM DENOMINAÇÃO LOCALIZADO, ENTRE A RUA GAROPÁ, ALTURA DO Nº 584 (COD.LOG 07784-4), ESQUINA COM A RUA DONATO VESSECHI, ALTURA DO Nº 450 (COD. LOG 67677-2), NA VILA CURUÇÁ VELHA, E DÁ´OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Adolfo Quintas

Data de apresentação

06/05/2008

Processo

01-0279/2008

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.853, de 24 de novembro de 2008

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 24/11/2008 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Denomina "PRAÇA CESAR MARCIO FERREIRA DE SOUZA", o espaço livre sem denominação localizado, entre a Rua Garopá, altura do nº 584 (cód. log. 07784-4), esquina com a Rua Donato Vessechi, altura do nº 450 (cód. log. 67677-2), na Vila Curuçá Velha, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Artigo 1º - Fica denominada Praça César Marcio Ferreira de Souza, situada entre a Rua Garopá, altura do nº 584 (cód. log. 07784-4), esquina com a Rua Donato Vessechi, altura do nº 450 (cód. log. 67677-2), na Vila Curuçá Velha.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, 29 de abril de 2008. Às Comissões competentes".