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Projeto de Lei nº 28/2007

Ementa

INSTITUI O PROGRAMA "BOM DE BOCA", A SER IMPLANTADO EM TODAS AS CRECHES, UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DE ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, INCLUSIVE CONVENIADAS

Autor

Goulart

Data de apresentação

07/02/2007

Processo

01-0028/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Institui o Programa "Bom de Boca", a ser implantado em todas as creches, unidades de educação infantil e de ensino fundamental da rede municipal de ensino, inclusive conveniadas.

A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa "Bom de Boca" a ser implantado em todas as creches, unidades de educação infantil e de ensino fundamental da rede municipal de ensino, inclusive conveniadas.

Art. 2º O Programa instituído por esta lei se constituirá das seguintes ações do Poder Público:

I - distribuição aos alunos matriculados de kit de higiene bucal contendo fio dental, escova e dentifrício.

II - Campanhas periódicas que visem à orientação sobre saúde e higiene bucal.

Art. 3º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em fevereiro de 2007. Às Comissões competentes".