Projeto de Lei nº 28/2007
Ementa
INSTITUI O PROGRAMA "BOM DE BOCA", A SER IMPLANTADO EM TODAS AS CRECHES, UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DE ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, INCLUSIVE CONVENIADAS
Autor
Data de apresentação
07/02/2007
Processo
01-0028/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 01/02/2007 - Recebido por SGP22
- 23/03/2007 - Encaminhado por SGP22
- 28/03/2007 - Recebido por CCJ
- 17/05/2007 - Encaminhado por CCJ
- 17/05/2007 - Recebido por EDUC
- 29/06/2007 - Encaminhado por EDUC
- 29/06/2007 - Recebido por SAUDE
- 04/10/2007 - Encaminhado por SAUDE
- 08/10/2007 - Recebido por FIN
- 11/12/2007 - Encaminhado por FIN
- 06/05/2008 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 184, Legislatura 14 em 05/12/2007
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Institui o Programa "Bom de Boca", a ser implantado em todas as creches, unidades de educação infantil e de ensino fundamental da rede municipal de ensino, inclusive conveniadas.
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa "Bom de Boca" a ser implantado em todas as creches, unidades de educação infantil e de ensino fundamental da rede municipal de ensino, inclusive conveniadas.
Art. 2º O Programa instituído por esta lei se constituirá das seguintes ações do Poder Público:
I - distribuição aos alunos matriculados de kit de higiene bucal contendo fio dental, escova e dentifrício.
II - Campanhas periódicas que visem à orientação sobre saúde e higiene bucal.
Art. 3º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em fevereiro de 2007. Às Comissões competentes".