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Projeto de Lei nº 28/2009

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES DA CIDADE DE SÃO PAULO, DE IMPLANTAR PLACAS DE SINALIZAÇÃO INDICATIVAS DE ROTAS ALTERNATIVAS EM CASOS DE ALAGAMENTOS NAS VIAS PÚBLICAS E AVISOS EM LOCAIS ESTRATÉGICOS SOBRE AS ÁREAS AFETADAS

Autor

Francisco Chagas

Data de apresentação

17/02/2009

Processo

01-0028/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 19/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

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Redação original

Dispõe sobre a obrigatoriedade da Secretaria Municipal de Transportes da Cidade de São Paulo, de implantar placas de sinalização indicativas de rotas alternativas em casos de alagamentos nas vias públicas e avisos em locais estratégicos sobre as áreas afetadas.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Artigo 1º - A Secretaria Municipal de Transportes implantará placas de sinalização indicativa das rotas alternativas em caso de alagamentos das vias públicas no Município, e avisos em locais estratégicos, alertando os motoristas e cidadãos sobre as áreas afetadas.

Artigo 2º - O poder executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 90 dias, contados de sua publicação.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.