Projeto de Lei nº 280/2007
Ementa
INSTITUI A "SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER BUCAL", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Apoiadores
Data de apresentação
24/04/2007
Processo
01-0280/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 23/04/2007 - Recebido por SGP22
- 23/05/2007 - Encaminhado por SGP22
- 06/05/2011 - Recebido por GV17
- 06/05/2011 - Encaminhado por GV17
- 06/05/2011 - Recebido por SGP22
- 06/05/2011 - Encaminhado por SGP22
- 12/05/2011 - Recebido por PESQUISA
- 16/05/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 19/05/2011 - Recebido por CCJ
- 07/07/2011 - Encaminhado por CCJ
- 05/08/2011 - Recebido por EDUC
- 06/10/2011 - Encaminhado por EDUC
- 06/10/2011 - Recebido por SAUDE
- 11/11/2011 - Encaminhado por SAUDE
- 22/12/2011 - Recebido por FIN
- 22/12/2011 - Encaminhado por FIN
- 22/12/2011 - Recebido por SGP23
- 02/02/2012 - Encaminhado por SGP23
- 02/02/2012 - Recebido por SGP22
- 23/03/2012 - Encaminhado por SGP22
- 13/04/2012 - Recebido por SGP21
- 10/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 10/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 05/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 06/03/2013 - Recebido por SGP22
- 03/05/2013 - Encaminhado por SGP22
- 03/05/2013 - Recebido por SGP21
- 17/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 18/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 20/02/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 02/03/2017 - Recebido por SGP22
- 06/03/2017 - Encaminhado por SGP22
- 07/03/2017 - Recebido por SGP21
- 15/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 19/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
- 03/03/2021 - Encaminhado por ARQUIVO
- 04/03/2021 - Recebido por SGP22
- 04/03/2021 - Encaminhado por SGP22
Encerramento
Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui a "Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer Bucal", e dá outras providências
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída a "Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer Bucal", a ser comemorada, anualmente, de 24 a 31 de maio.
Art. 2º - A Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer Bucal passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de São Paulo.
Art. 3º - Os objetivos da Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer Bucal são:
I - elevar a consciência sanitária da população sobre o câncer bucal;
II - promover atividades de educação em saúde sobre o câncer bucal;
III - realizar ações de detecção precoce do câncer bucal;
IV - capacitar os servidores públicos municipais para as ações de prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação de pacientes com câncer bucal.
Art. 4º - As atividades pertinentes à Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer Bucal serão definidas, ano a ano, pela Comissão Organizadora do evento.
Art. 5º - A Comissão Organizadora referida no artigo anterior compete:
I - a organização da Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer Bucal;
II - a definição das atividades a serem desenvolvidas durante a Semana;
III - a articulação das Secretarias e Universidades afetas à Comissão Organizadora para a Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer Bucal;
IV - receber, avaliar e manifestar-se sobre projetos e propostas de atividades da Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer Bucal;
V - a promoção de atividades de estímulo à Prevenção e Combate ao Câncer Bucal das várias Secretarias e órgãos;
VI - a promoção de atividades educativas sobre a prevenção e combate ao câncer bucal.
Art. 6º - As atividades da Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer Bucal serão amplamente divulgadas pelo Executivo.
Art. 7º - O Executivo Municipal poderá realizar parcerias com universidades, associações e conselhos representativos das categorias profissionais afetas ao tema e entidades privadas para o desenvolvimento das atividades da Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer Bucal.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões em, Às Comissões competentes.