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Projeto de Lei nº 281/2005

Ementa

VEDA A UTILIZAÇÃO DE DETERMINADOS ANÚNCIOS TEMPORÁRIOS PREVISTOS NA LEI 13.525, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2003 (VEDA PROPAGANDAS EM CAVALETES, BANDEIRAS, ESTANDARTES, PLAQUETAS OU "BANNERS" NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO)

Autor

Antonio Donato

Data de apresentação

24/05/2005

Processo

01-0281/2005

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.066, de 17 de outubro de 2005

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 17/10/2005 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

PROJETO DE LEI 01-0281/2005 do Vereador Donato (PT)

"Veda a utilização de determinados anúncios temporários previstos na lei 13.525, de 28 de fevereiro de 2003.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Fica terminantemente vedada a veiculação de propagandas em cavaletes, bandeiras, estandartes, plaquetas ou "banners" no Município de São Paulo.

Art. 2º - Em decorrência da vedação prevista no artigo anterior, os anúncios temporários descritos na lei 13.525, de 28 de fevereiro de 2005, passam a compreender apenas a distribuição de folhetos e assemelhados.

Art. 3º - O Poder Executivo deverá editar, em 30 (trinta) dias, nova regulamentação para os anúncios temporários, notadamente com relação à tabela de preços públicos cobrados para os mencionados anúncios, que, nos termos desta lei, passam a compreender apenas a distribuição de folhetos e assemelhados.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º - As despesas decorrentes da implantação da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes."