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Projeto de Lei nº 281/2007

Ementa

INSTITUI A "SEMANA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO SOBRE A FISSURA LABIOPALATINA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Carlos Neder

Data de apresentação

24/04/2007

Processo

01-0281/2007

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.622, de 11 de dezembro de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 11/12/2007 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui a "Semana Municipal de Educação, Conscientização e orientação sobre a Fissura Labiopalatina", e dá outras providências

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída a "Semana Municipal de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Labiopalatina", a ser comemorada anualmente na segunda semana de novembro.

Art. 2º - A Semana Municipal de Educação, Conscientização e orientação sobre a Fissura Labiopalatina, passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de São Paulo.

Art. 3º - Os objetivos da Semana Municipal de Educação, Conscientização e orientação sobre a Fissura Labiopalatina são:

I - elevar a consciência sanitária da população sobre a fissura labiopalatina;

II - promover atividades de educação em saúde sobre a fissura labiopalatina;

III - realizar ações de identificação precoce da fissura labiopalatina;

IV - capacitar os servidores públicos para as ações de prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação de pacientes com fissura labiopalatina;

V - estimular os profissionais de saúde a realizarem o diagnóstico precoce e a notificação das crianças portadores de fissura labiopalatina.

Art. 4º - As atividades pertinentes à Semana Municipal de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Labiopalatina serão definidas, ano a ano, pela Comissão Organizadora do evento.

Art. 5º - A Comissão Organizadora referida no Art. anterior compete:

I - a organização da Semana Municipal de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Labiopalatina;

II - a definição das atividades a serem desenvolvidas durante a Semana;

III - a articulação das secretarias, órgãos e universidades participantes da Comissão Organizadora da Semana Municipal de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Labiopalatina;

IV - receber, avaliar e manifestar-se sobre projetos e propostas de atividades da Semana Municipal de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Labiopalatina;

V - a promoção de atividades de estímulo à educação, conscientização e orientação sobre a fissura labiopalatina nas várias secretarias e órgãos envolvidos;

VI - a promoção de atividades educativas, de conscientização e orientação sobre a Fissura Labiopalatina.

Art. 6º - O Executivo Municipal deverá incorporar universidades, associações e conselhos representativos das categorias profissionais afetas ao tema na Comissão Organizadora da Semana Municipal de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Labiopalatina.

Art. 7º - As atividades da Semana Municipal de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Labiopalatina serão amplamente divulgadas pelo Executivo.

Art. 8º - O Executivo Municipal poderá realizar parcerias com universidades, associações e conselhos representativos das categorias profissionais afetas ao tema e entidades privadas para o desenvolvimento das atividades da Semana Municipal de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Labiopalatina.

Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões em, Às Comissões competentes