Projeto de Lei nº 281/2007
Ementa
INSTITUI A "SEMANA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO SOBRE A FISSURA LABIOPALATINA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
24/04/2007
Processo
01-0281/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.622, de 11 de dezembro de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 23/04/2007 - Recebido por SGP2
- 16/05/2007 - Encaminhado por SGP2
- 16/05/2007 - Recebido por CCJ
- 10/08/2007 - Encaminhado por CCJ
- 10/08/2007 - Recebido por EDUC
- 11/09/2007 - Encaminhado por EDUC
- 11/09/2007 - Recebido por SGP21
- 11/09/2007 - Encaminhado por SGP21
- 11/09/2007 - Recebido por SGP12
- 19/09/2007 - Encaminhado por SGP12
- 19/09/2007 - Recebido por EDUC
- 16/10/2007 - Encaminhado por EDUC
- 17/10/2007 - Recebido por SAUDE
- 22/10/2007 - Encaminhado por SAUDE
- 22/10/2007 - Recebido por SGP12
- 07/11/2007 - Encaminhado por SGP12
- 07/11/2007 - Recebido por SGP23
- 13/12/2007 - Encaminhado por SGP23
- 18/01/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 07/11/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 5717/2007 de 22/11/2007 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 11/12/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui a "Semana Municipal de Educação, Conscientização e orientação sobre a Fissura Labiopalatina", e dá outras providências
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída a "Semana Municipal de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Labiopalatina", a ser comemorada anualmente na segunda semana de novembro.
Art. 2º - A Semana Municipal de Educação, Conscientização e orientação sobre a Fissura Labiopalatina, passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de São Paulo.
Art. 3º - Os objetivos da Semana Municipal de Educação, Conscientização e orientação sobre a Fissura Labiopalatina são:
I - elevar a consciência sanitária da população sobre a fissura labiopalatina;
II - promover atividades de educação em saúde sobre a fissura labiopalatina;
III - realizar ações de identificação precoce da fissura labiopalatina;
IV - capacitar os servidores públicos para as ações de prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação de pacientes com fissura labiopalatina;
V - estimular os profissionais de saúde a realizarem o diagnóstico precoce e a notificação das crianças portadores de fissura labiopalatina.
Art. 4º - As atividades pertinentes à Semana Municipal de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Labiopalatina serão definidas, ano a ano, pela Comissão Organizadora do evento.
Art. 5º - A Comissão Organizadora referida no Art. anterior compete:
I - a organização da Semana Municipal de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Labiopalatina;
II - a definição das atividades a serem desenvolvidas durante a Semana;
III - a articulação das secretarias, órgãos e universidades participantes da Comissão Organizadora da Semana Municipal de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Labiopalatina;
IV - receber, avaliar e manifestar-se sobre projetos e propostas de atividades da Semana Municipal de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Labiopalatina;
V - a promoção de atividades de estímulo à educação, conscientização e orientação sobre a fissura labiopalatina nas várias secretarias e órgãos envolvidos;
VI - a promoção de atividades educativas, de conscientização e orientação sobre a Fissura Labiopalatina.
Art. 6º - O Executivo Municipal deverá incorporar universidades, associações e conselhos representativos das categorias profissionais afetas ao tema na Comissão Organizadora da Semana Municipal de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Labiopalatina.
Art. 7º - As atividades da Semana Municipal de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Labiopalatina serão amplamente divulgadas pelo Executivo.
Art. 8º - O Executivo Municipal poderá realizar parcerias com universidades, associações e conselhos representativos das categorias profissionais afetas ao tema e entidades privadas para o desenvolvimento das atividades da Semana Municipal de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Labiopalatina.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões em, Às Comissões competentes