Projeto de Lei nº 281/2011
Ementa
DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES OFICIAIS SOBRE ZONEAMENTO URBANO EM FORMATO DIGITAL PARA PUBLICAÇÃO EM MEIOS DIGITAIS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
07/06/2011
Processo
01-0281/2011
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 16.052, de 6 de agosto de 2014
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 03/06/2011 - Recebido por SGP22
- 08/06/2011 - Encaminhado por SGP22
- 08/06/2011 - Recebido por PESQUISA
- 28/06/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 28/06/2011 - Recebido por CCJ
- 28/11/2011 - Encaminhado por CCJ
- 30/11/2011 - Recebido por URB
- 10/02/2012 - Encaminhado por URB
- 10/02/2012 - Recebido por SGP21
- 08/07/2014 - Encaminhado por SGP21
- 10/07/2014 - Recebido por SGP23
- 07/08/2014 - Encaminhado por SGP23
- 08/08/2014 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 287, Legislatura 15 em 16/12/2011
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 132, Legislatura 16 em 02/07/2014
Encaminhamento
- Oficio CMSP 348/2011 de 01/08/2011 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 01/11/2011 atraves do(a) OFÍCIO ATL Nº 381/11-C, enviado pelo(a) SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM, encaminha informações pedidas pela ccjlp sobre o pl 281/11, atraves do Documento Recebido nro. 2081/2011
- Oficio CMSP 1669/2014 de 04/07/2014 ENCAMINHA CARTA DE LEI, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 06/08/2014 (PROMULGADO)
Documentos
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 08/06/2011, p. 113
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo
Redação original
Dispõe sobre o fornecimento de informações oficiais sobre zoneamento urbano em formato digital para publicação em meios digitais no Município de São Paulo, e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º As pessoas jurídicas de direito público ou privado poderão obter em formato eletrônico informações sobre a zona e a classificação da via a partir do endereçamento de cada imóvel para publicação em meios digitais no Município de São Paulo.
Art. 2º As informações serão fornecidas em formatos reconhecidos por qualquer sistema operacional.
Parágrafo único. No caso de não haver arquivo compatível, os dados serão fornecidos em pelo menos duas versões diferentes.
Art. 3º As informações serão fornecidas de forma organizada com base em lógica temática, desvinculada do organograma administrativo.
Art. 4º A mídia a ser utilizada como suporte dessas informações será escolhida com base em critério técnico de maior compatibilidade e melhor custo, e de forma a garantir amplo acesso ao público.
Art. 5º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.