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Projeto de Lei nº 282/2006

Ementa

DISPÕE SOBRE A NECESSIDADE DE AUDIÊNCIA PÚBLICA ANTES DA ALTERAÇÃO DAS LINHAS INTEGRANTES DO SISTEMA INTEGRADO DE TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO DE PASSAGEIROS

Autor

Antonio Donato

Data de apresentação

27/04/2006

Processo

01-0282/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 27/02/2019 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a necessidade de audiência pública antes da alteração das linhas integrantes do Sistema Integrado de Transporte Coletivo Público de Passageiros.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Qualquer alteração nas linhas do Sistema Integrado de Transporte Coletivo Público de Passageiros deverá ser precedida de audiência pública, a ser realizada 30 (trinta) dias antes da efetiva implantação da alteração, na Subprefeitura correspondente ao local de origem da linha.

Parágrafo único - O Poder Público municipal deverá divulgar amplamente a realização da audiência pública prevista no "caput" deste artigo, devendo utilizar o Diário Oficial do Município, Jornal do Ônibus e outros meios pertinentes.

Art. 2º - Na audiência pública prevista no artigo 1º desta lei, o Poder Público deverá esclarecer à população o conteúdo das alterações que serão implementadas na linha integrante do Sistema Integrado de Transporte Público de Passageiros, abrindo a palavra aos presentes para a formulação de questionamentos e apresentação de sugestões.

Parágrafo único - As sugestões encaminhadas pela população serão levadas para apreciação dos órgãos técnicos e deverão ser consideradas na alteração da linha.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".