Projeto de Lei nº 282/2006
Ementa
DISPÕE SOBRE A NECESSIDADE DE AUDIÊNCIA PÚBLICA ANTES DA ALTERAÇÃO DAS LINHAS INTEGRANTES DO SISTEMA INTEGRADO DE TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO DE PASSAGEIROS
Autor
Data de apresentação
27/04/2006
Processo
01-0282/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 27/04/2006 - Recebido por SGP2
- 07/06/2006 - Encaminhado por SGP2
- 07/06/2006 - Recebido por CCJ
- 14/12/2006 - Encaminhado por CCJ
- 14/12/2006 - Recebido por ECON
- 16/03/2007 - Encaminhado por ECON
- 16/03/2007 - Recebido por FIN
- 19/04/2007 - Encaminhado por FIN
- 15/06/2007 - Recebido por SGP21
- 15/06/2007 - Encaminhado por SGP21
- 15/06/2007 - Recebido por SGP23
- 10/07/2007 - Encaminhado por SGP23
- 10/07/2007 - Recebido por SGP22
- 06/08/2007 - Encaminhado por SGP22
- 06/08/2007 - Recebido por CCJ
- 31/08/2007 - Encaminhado por CCJ
- 13/05/2008 - Recebido por SGP21
- 18/02/2011 - Encaminhado por SGP21
- 21/02/2011 - Recebido por PESQUISA
- 21/03/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 21/03/2011 - Recebido por SGP21
- 25/02/2019 - Encaminhado por SGP21
- 26/02/2019 - Recebido por SGP23
- 27/02/2019 - Encaminhado por SGP23
- 28/02/2019 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 115, Legislatura 14 em 19/04/2007
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 133, Legislatura 14 em 06/06/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 2816/2007 de 14/06/2007 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 06/07/2007 atraves do(a) OF ATL 116/07, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 282/06. publ. no doc de 07/07/07, p. 3, cols. 1/2, atraves do Documento Recebido nro. 1682/2007
- Oficio CMSP 128/2019 de 15/02/2019 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 27/02/2019 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
- Texto inicial
- Justificativa do projeto
- Parecer
- Parecer
- Parecer
- Substitutivo ao projeto
- Razões de veto
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a necessidade de audiência pública antes da alteração das linhas integrantes do Sistema Integrado de Transporte Coletivo Público de Passageiros.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - Qualquer alteração nas linhas do Sistema Integrado de Transporte Coletivo Público de Passageiros deverá ser precedida de audiência pública, a ser realizada 30 (trinta) dias antes da efetiva implantação da alteração, na Subprefeitura correspondente ao local de origem da linha.
Parágrafo único - O Poder Público municipal deverá divulgar amplamente a realização da audiência pública prevista no "caput" deste artigo, devendo utilizar o Diário Oficial do Município, Jornal do Ônibus e outros meios pertinentes.
Art. 2º - Na audiência pública prevista no artigo 1º desta lei, o Poder Público deverá esclarecer à população o conteúdo das alterações que serão implementadas na linha integrante do Sistema Integrado de Transporte Público de Passageiros, abrindo a palavra aos presentes para a formulação de questionamentos e apresentação de sugestões.
Parágrafo único - As sugestões encaminhadas pela população serão levadas para apreciação dos órgãos técnicos e deverão ser consideradas na alteração da linha.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".