Projeto de Lei nº 283/2009
Ementa
INSTITUI O BAIRRO DO BOM RETIRO COMO PÓLO CULTURAL DAS TRADIÇÕES COREANAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
05/05/2009
Processo
01-0283/2009
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.110, de 6 de janeiro de 2010
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 30/04/2009 - Recebido por SGP2
- 11/05/2009 - Encaminhado por SGP2
- 11/05/2009 - Recebido por PESQUISA
- 10/06/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 15/06/2009 - Recebido por CCJ
- 25/09/2009 - Encaminhado por CCJ
- 25/09/2009 - Recebido por ECON
- 13/10/2009 - Encaminhado por ECON
- 13/10/2009 - Recebido por EDUC
- 03/12/2009 - Encaminhado por EDUC
- 03/12/2009 - Recebido por SGP23
- 27/01/2010 - Encaminhado por SGP23
- 01/02/2010 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 28/11/2009
Encaminhamento
- Oficio CMSP 4438/2009 de 15/12/2009 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- Oficio CMSP 313/2010 de 12/01/2010 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 06/01/2010 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui o bairro do Bom Retiro como pólo cultural das tradições coreanas e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica instituído o Bairro do Bom Retiro como pólo cultural das tradições coreanas, que o caracteriza como Bairro Coreano em São Paulo, com o objetivo de ampliar a integração desses imigrantes com a sociedade paulistana.
Art. 2º - Como parte integrante do roteiro turístico da Cidade de São Paulo, o bairro do Bom Retiro será lembrado também como pólo cultural das tradições coreanas.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.