Projeto de Lei nº 284/2002
Ementa
"DISPÕE SOBRE A INTEGRAÇÃO DOS CARGOS DE AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E DIRETOR DOS EQUIPAMENTOS SOCIAIS CRECHES MUNICIPAIS AO QUADRO DOS PROFISSIO- NAIS DE EDUCAÇÃO."
Autor
Data de apresentação
08/05/2002
Processo
01-0284/2002
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 08/05/2002 - Recebido por ATM
- 16/05/2002 - Encaminhado por ATM
- 16/05/2002 - Recebido por CCJ
- 08/07/2002 - Encaminhado por CCJ
- 08/07/2002 - Recebido por ADM
- 06/09/2002 - Encaminhado por ADM
- 11/09/2002 - Recebido por EDUC
- 11/04/2003 - Encaminhado por EDUC
- 14/04/2003 - Recebido por FIN
- 02/06/2003 - Encaminhado por FIN
- 03/06/2003 - Recebido por ATM
- 13/01/2005 - Encaminhado por ATM
- 17/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 285/2002 de 20/05/2002 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 13/01/2005 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a integração dos cargos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil e Diretor dos Equipamentos Sociais Creches Municipais ao Quadro dos Profissionais de Educação.
Art. 1º - Ficam integrados ao Quadro dos Profissionais de Educação os cargos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil e de Direito das Creches Municipais diretas.
Parágrafo único - No prazo de 90 (noventa) dias da vigência desta lei, o Executivo Municipal encaminhará, para análise e deliberação da Câmara Municipal, propositura que trate das providências decorrentes do estabelecido no "caput" deste artigo.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.