Projeto de Lei nº 284/2007
Ementa
DISPÕE SOBRE O USO DE PISOS DRENANTES EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E CONJUNTOS RESIDENCIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
24/04/2007
Processo
01-0284/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 23/04/2007 - Recebido por SGP22
- 25/04/2007 - Encaminhado por SGP22
- 07/05/2007 - Recebido por SGP12
- 08/05/2007 - Encaminhado por SGP12
- 30/11/2007 - Recebido por SGP21
- 30/11/2007 - Encaminhado por SGP21
- 30/11/2007 - Recebido por SGP23
- 29/01/2008 - Encaminhado por SGP23
- 29/01/2008 - Recebido por SGP22
- 08/02/2008 - Encaminhado por SGP22
- 08/02/2008 - Recebido por CCJ
- 27/03/2008 - Encaminhado por CCJ
- 27/03/2008 - Recebido por SGP21
- 18/02/2011 - Encaminhado por SGP21
- 21/02/2011 - Recebido por PESQUISA
- 08/08/2013 - Encaminhado por PESQUISA
- 08/08/2013 - Recebido por SGP21
- 24/03/2017 - Encaminhado por SGP21
- 27/03/2017 - Recebido por SGP23
- 28/03/2017 - Encaminhado por SGP23
- 30/03/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 31/03/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 04/04/2017 - Recebido por SGP2
- 04/04/2017 - Encaminhado por SGP2
- 05/04/2017 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 117, Legislatura 14 em 02/05/2007
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 179, Legislatura 14 em 28/11/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 5967/2007 de 04/12/2007 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 02/01/2008 atraves do(a) OF ATL 250/07, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 284/07, atraves do Documento Recebido nro. 2/2008
- Oficio CMSP 440/2017 de 16/03/2017 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 30/03/2017 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre o uso de pisos drenantes em estabelecimentos comerciais, industriais e Conjuntos Residenciais e dá outras providências:
A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecido que os pátios de estacionamentos de estacionamentos comerciais, industriais e grandes conjuntos residenciais, descobertos e assentados diretamente sobre o solo, com área igual ou superior a 500m² (quinhentos metros quadrados), deverão ser revestidos de pisos drenantes, com permeabilidade, igual ou inferior a 1,25 C(coeficiente de escoamento superficial direto). O piso drenante pode ser vazado, intertravado ou pode ser executado de forma diversa, desde que mantenha a capacidade mínima de infiltração para o subsolo de 75% (setenta e cinco porcento) de precipitação pluviométrica.
Art. 2º - Os estacionamentos que preencham os requisitos expressos no parágrafo anterior, existentes em período anterior a promulgação dessa lei, deverão se adequar em até 03 (três) anos a partir da publicação desta Lei.
Art. 3º - Fica estipulada uma multa diária de 50 (cinqüenta) unidades fiscais do município, em caso de descumprimento dessa Lei, para cada 100(cem) metros quadrados de área em que não foi incorporado o piso drenante no prazo legal, sendo certo que o pagamento da multa não exime o contribuinte da execução da obra. Após a primeira autuação e a inércia na execução da obra, a presente multa deverá ser cobrada em dobro.
Art. 4º - Essa lei deverá ser regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 5º - As despesas decorrentes da implementação do previsto nessa Lei, correrão por conta do contribuinte.
Art. 6º - Essa Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, Às Comissões competentes.