Projeto de Lei nº 286/2006
Ementa
DENOMINA DOUTOR WILSON FERREIRA DO VALLE A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CIDADE A.E. CARVALHO
Autor
Data de apresentação
03/05/2006
Processo
01-0286/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 02/05/2006 - Recebido por SGP2
- 22/05/2006 - Encaminhado por SGP2
- 23/05/2006 - Recebido por CCJ
- 18/10/2007 - Encaminhado por CCJ
- 21/11/2007 - Recebido por SGP21
- 21/11/2007 - Encaminhado por SGP21
- 22/11/2007 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 174/2006 de 05/07/2006 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 11/08/2006 atraves do(a) Ofício ATL nº 256/06-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 1185/2006
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 12/12/2006 atraves do(a) Ofício ATL 431/06-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 2008/2006
- Oficio CMSP 10/2007 de 08/03/2007 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 18/04/2007 atraves do(a) Ofício ATL nº 121/07-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 904/2007
Encerramento
Processo encerrado em 21/11/2007 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina Doutor Wilson Ferreira do Valle a Unidade Básica de Saúde Cidade A.E. Carvalho.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica denominada Doutor Wilson Ferreira do Valle a Unidade Básica de Saúde Cidade A.E. Carvalho, situada na Rua Japani nº 07 - Cidade A.E. Carvalho, bairro de Artur Alvim, nesta Capital.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.