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Projeto de Lei nº 288/2005

Ementa

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DOS "QUIOSQUE MULTIMÍDIA" DESTINADOS AO ATENDIMENTO AO MUNÍCIPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Carlos Apolinario

Data de apresentação

24/05/2005

Processo

01-0288/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 15/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a instalação dos "Quiosque Multimídia" destinados ao atendimento ao munícipe, e dá outras providências".

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica obrigado o Poder Executivo a instalar terminal, informatizado nas dependências das Secretarias Municipais, Autarquias Municipais, Empresas Municipais e nas Subprefeituras destinado a prestar as seguintes informações a serem disponibilizadas eletronicamente ao munícipe:

I - Mapa oficial da Cidade, que informe a identificação de ruas, avenidas e demais logradouros públicos, localização e limites e perímetro das zonas de uso;

II - Toda legislação municipal, projetos de lei, lei orçamentária, Constituições Federal e Estadual, Lei Orgânica do Município, acesso a todo os documentos que estão tramitando dentro do processo legislativo;

III - Noticias do Executivo e legislativo, agenda de eventos, e diversas informações históricas e institucionais e o hino da Cidade;

IV - Zonas e categorias de uso definido pela legislação vigente, como os respectivos significados;

V- Guia de Serviços Públicos, modelos de requerimentos e documentos exigidos para a obtenção de alvarás e certificados expedidos pela Prefeitura Municipal de São Paulo.

Art. 2º - O programa de informática a ser utilizado pelo quiosque multimídia deverá permitir a operação direta pelo munícipe.

Art. 3º - O quiosque multimídia deverá estar localizado em local de fácil acessibilidade do público.

Art. 4º - A consulta do munícipe ao quiosque multimídia será gratuita.

Art. 5º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, Às Comissões competentes.