Radar Municipal

Projeto de Lei nº 289/2009

Ementa

INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, O "FESTIVAL NIKKEY MATSURI", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Ushitaro Kamia

Data de apresentação

05/05/2009

Processo

01-0289/2009

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.168, de 19 de maio de 2010

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 19/05/2010 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui, no âmbito do Município, o "FESTIVAL NIKKEY MATSURI", e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município, o "FESTIVAL NIKKEY MATSURI" a ser comemorado no segundo final de semana de Maio.

Art. 2º O "FESTIVAL NIKKEY MATSURI " de trata a presente lei será um evento de natureza regional de médio porte, a ser promovido pela comunidade japonesa da cidade de São Paulo.

Art. 3º O evento ora instituído terá como objetivos, entre outros:

I - divulgar as tradições japonesas, educação e meio ambiente;

II - incluir São Paulo, como referência cultural internacional, no circuito das comemorações da comunidade japonesa em São Paulo;

III - servir de instrumento para promoção dos artistas brasileiros com aqueles participantes de festivais similares em todo o mundo;

IV - trazer para o público paulistano ou que visita o Município as tradições da cultura japonesa;

V - fomentar o intercâmbio cultural da cidade ;

VI - promover a cultura japonesa proveniente da imigração e apresentar aqui a cultura de outros povos;

VII - firmar a imagem de São Paulo como destino turístico cultural ideal, no Brasil.

Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta lei será regulamentada, pelo Poder Executivo, no que couber, no prazo máximo de 60(sessenta) dias, contado de sua publicação.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.