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Projeto de Lei nº 29/2011

Ementa

ALTERA O INCISO LXXXVII, DO ART. 7º, DA LEI 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR O DIA DAS AUTO MOTO ESCOLAS E DOS CENTROS FORMADORES DE CONDUTORES - CFC'S EM GERAL, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, EM 15 DE MAIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Toninho Paiva

Data de apresentação

05/04/2011

Processo

01-0029/2011

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.551, de 30 de março de 2012

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/03/2012 (PROMULGADO)

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/04/2011, p. 90

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

Altera a o inciso LXXXVII, do artigo 7º, da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia das Auto Moto Escolas e dos Centros Formadores de Condutores - CFC's em geral, a ser comemorado, anualmente, em 15 de maio, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o inciso LXXXVII, do art. 7º, da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, que passa a exibir a seguinte redação:

"LXXXVII - 15 de maio: o Dia do Auxiliar de Enfermagem; o Dia das Auto Moto Escolas e Centros de Formação de Condutores." (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.