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Projeto de Lei nº 290/2001

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO "ESCOTERISMO NAS ESCOLAS MUNICIPAIS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Gilson Barreto

Data de apresentação

22/05/2001

Processo

01-0290/2001

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.305, de 22 de janeiro de 2002

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 18/02/2002 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a criação do projeto "Escotismo nas Escolas Municipais" e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - Fica criado na Rede Municipal de Ensino, o projeto "Escotismo nas Escolas Municipais", com o objetivo de implantar a prática do Escotismo nas escolas da rede pública da cidade de São Paulo.

Parágrafo único - O projeto "Escotismo nas Escolas" é atividade extra-curricular, de participação voluntária e realizada aos sábados, domingos e feriados.

Art. 2º - A utilização das Escolas Municipais será permitida para a realização das atividades inerentes ao projeto.

Parágrafo único - A utilização das dependências escolares, somente será permitida aos sábados, domingos e feriados, desde que não haja prejuízo para o funcionamento normal da Unidade Escolar e observadas as demais disposições legais, especialmente as contidas na Lei nº 11.277, de 12/11/92 e no Decreto nº 9676, de 14 de outubro de 1971.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Fevereiro de 2001. Às Comissões competentes.