Projeto de Lei nº 290/2001
Ementa
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO "ESCOTERISMO NAS ESCOLAS MUNICIPAIS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
22/05/2001
Processo
01-0290/2001
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.305, de 22 de janeiro de 2002
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 22/05/2001 - Recebido por ATM
- 30/05/2001 - Encaminhado por ATM
- 30/05/2001 - Recebido por CCJ
- 16/08/2001 - Encaminhado por CCJ
- 16/08/2001 - Recebido por ADM
- 28/09/2001 - Encaminhado por ADM
- 28/09/2001 - Recebido por LEG3
- 09/10/2001 - Encaminhado por LEG3
- 09/10/2001 - Recebido por ADM
- 18/12/2001 - Encaminhado por ADM
- 18/12/2001 - Recebido por EDUC
- 26/12/2001 - Encaminhado por EDUC
- 26/12/2001 - Recebido por ATM
- 03/01/2002 - Encaminhado por ATM
- 03/01/2002 - Recebido por LEG3
- 23/01/2002 - Encaminhado por LEG3
- 23/01/2002 - Recebido por ATM
- 18/02/2002 - Encaminhado por ATM
- 19/02/2002 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 102, Legislatura 13 em 23/12/2001
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 104, Legislatura 13 em 27/12/2001
Encaminhamento
- Oficio CMSP 566/2001 de 03/10/2001 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 14/11/2001 atraves do(a) OF ATL 484/01, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 342/2001
- Oficio CMSP 31/2002 de 14/01/2002 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 18/02/2002 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a criação do projeto "Escotismo nas Escolas Municipais" e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Fica criado na Rede Municipal de Ensino, o projeto "Escotismo nas Escolas Municipais", com o objetivo de implantar a prática do Escotismo nas escolas da rede pública da cidade de São Paulo.
Parágrafo único - O projeto "Escotismo nas Escolas" é atividade extra-curricular, de participação voluntária e realizada aos sábados, domingos e feriados.
Art. 2º - A utilização das Escolas Municipais será permitida para a realização das atividades inerentes ao projeto.
Parágrafo único - A utilização das dependências escolares, somente será permitida aos sábados, domingos e feriados, desde que não haja prejuízo para o funcionamento normal da Unidade Escolar e observadas as demais disposições legais, especialmente as contidas na Lei nº 11.277, de 12/11/92 e no Decreto nº 9676, de 14 de outubro de 1971.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Fevereiro de 2001. Às Comissões competentes.