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Projeto de Lei nº 291/2008

Ementa

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DAS FESTAS DAS PADROEIRAS DE PAÍSES LATINO AMERICANOS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Juscelino Gadelha

Data de apresentação

06/05/2008

Processo

01-0291/2008

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.817, de 15 de julho de 2008

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 10/07/2008 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a inclusão das Festas das Padroeiras de Países Latino Americanos no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo e dá outras providências.

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo, as "Festas das Padroeiras de Países Latino Americanos".

Art. 2º São reconhecidas as seguintes Festas: Padroeira do Chile, último domingo de Julho e último sábado de Setembro; Padroeira da Bolívia, primeiro e segundo sábado e domingo do mês de Agosto; Padroeira do Peru, último domingo de Outubro; Padroeira do Paraguai, Primeiro Domingo do mês de Dezembro.

Parágrafo Único: A Organização das respectivas Festas mencionadas no Artigo 2º desta Lei será realizada pela Pastoral do Migrante em São Paulo.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, abril de 2008. Às Comissões competentes.