Projeto de Lei nº 292/2010
Ementa
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (REF. A ABERTURA DE UMA PASSAGEM QUE LIGA A RUA MENININHA LOBO A RUA SANTA MARCELINA, BAIRRO DE ITAQUERA)
Autor
Data de apresentação
22/06/2010
Processo
01-0292/2010
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 22/06/2010 - Recebido por SGP2
- 01/07/2010 - Encaminhado por SGP2
- 01/07/2010 - Recebido por PESQUISA
- 22/07/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 23/07/2010 - Recebido por CCJ
- 09/06/2011 - Encaminhado por CCJ
- 27/06/2011 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 09/06/2011 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel que especifica e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, com fundamento na alínea "i", do art. 5º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para ser desapropriada judicialmente ou mediante acordo, o imóvel consistente em um terreno, localizado na Rua Menininha Lobo, no Bairro de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera.
Art. 2º O local mencionado no artigo anterior será utilizado para interesse viário, como opção de acesso à rua supracitada para outra via, ou seja, Rua Santa Marcelina, por tratar-se de rua sem saída.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 90 dias, contados de sua publicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.