Projeto de Lei nº 293/2011
Ementa
INTRODUZ ALTERAÇÕES NO ART. 1º DA LEI Nº 13.278, DE 07 DE JULHO DE 1969, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (SOMA A PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL AOS PRINCÍPIOS NORTEADORES NAS LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS EFETUADOS PELO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO)
Autor
Apoiadores
Aurelio Nomura, Floriano Pesaro e Andrea Matarazzo
Data de apresentação
21/06/2011
Processo
01-0293/2011
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 16.445, de 31 de maio de 2016
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 14/06/2011 - Recebido por SGP22
- 27/06/2011 - Encaminhado por SGP22
- 27/06/2011 - Recebido por PESQUISA
- 13/07/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 13/07/2011 - Recebido por CCJ
- 10/08/2012 - Encaminhado por CCJ
- 13/08/2012 - Recebido por URB
- 23/11/2012 - Encaminhado por URB
- 04/12/2012 - Recebido por ADM
- 04/01/2013 - Encaminhado por ADM
- 04/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 13/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 18/03/2013 - Recebido por SGP22
- 03/04/2013 - Encaminhado por SGP22
- 03/04/2013 - Recebido por ADM
- 10/05/2013 - Encaminhado por ADM
- 10/05/2013 - Recebido por SAUDE
- 12/09/2013 - Encaminhado por SAUDE
- 12/09/2013 - Recebido por FIN
- 29/04/2016 - Encaminhado por FIN
- 02/05/2016 - Recebido por SGP23
- 01/06/2016 - Encaminhado por SGP23
- 01/06/2016 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 11/05/2016
Encaminhamento
- Oficio CMSP 1248/2016 de 11/05/2016 ENC. CARTA LEI-DELIBERAÇÃO/INC. I DO RI, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 31/05/2016 (PROMULGADO)
Documentos
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 22/06/2011, p. 100
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo
Redação original
Introduz alterações no art. 1º da Lei n. 13.278, de 07 de julho de 1969, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 1º da Lei n. 13.278, de 07 de julho de 1969, que passa a exibir a seguinte redação:
"Art. 1º As licitações e os contratos administrativos, no âmbito do Município de São Paulo sujeitar-se-ão às normas específicas desta lei, bem como à legislação federal, devendo observar o princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento sustentável, bem como os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos." (NR)
Art. 2º A introdução da licitação sustentável como requisito a ser seguido no procedimento licitatório, objetiva reduzir o impacto à saúde humana, e ao meio ambiente, através da integração de ações sociais e ambientais nas compras e contratações com a Administração Pública.
Art. 3º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.