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Projeto de Lei nº 293/2011

Ementa

INTRODUZ ALTERAÇÕES NO ART. 1º DA LEI Nº 13.278, DE 07 DE JULHO DE 1969, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (SOMA A PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL AOS PRINCÍPIOS NORTEADORES NAS LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS EFETUADOS PELO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO)

Autor

Gilson Barreto

Apoiadores

Aurelio Nomura, Floriano Pesaro e Andrea Matarazzo

Data de apresentação

21/06/2011

Processo

01-0293/2011

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 16.445, de 31 de maio de 2016

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 31/05/2016 (PROMULGADO)

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 22/06/2011, p. 100

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

Introduz alterações no art. 1º da Lei n. 13.278, de 07 de julho de 1969, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 1º da Lei n. 13.278, de 07 de julho de 1969, que passa a exibir a seguinte redação:

"Art. 1º As licitações e os contratos administrativos, no âmbito do Município de São Paulo sujeitar-se-ão às normas específicas desta lei, bem como à legislação federal, devendo observar o princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento sustentável, bem como os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos." (NR)

Art. 2º A introdução da licitação sustentável como requisito a ser seguido no procedimento licitatório, objetiva reduzir o impacto à saúde humana, e ao meio ambiente, através da integração de ações sociais e ambientais nas compras e contratações com a Administração Pública.

Art. 3º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.