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Projeto de Lei nº 295/2005

Ementa

CRIA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO O PROGRAMA DE RECICLAGEM DE ENTULHOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Carlos Apolinario

Data de apresentação

24/05/2005

Processo

01-0295/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 02/04/2019 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Cria no Município de São Paulo o Programa de Reciclagem de entulhos, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Cria no Município de São Paulo, o Programa de Reciclagem de Entulho proveniente de sobras de matérias da Indústria da construção civil, resultante da demolição e de obras, tais como argamassas, materiais de alvenaria, concreto não estrutural, materiais cerâmicos e outros.

Parágrafo Único - O Poder Executivo delimitará área para deposito e instalação de uma Usina de Reciclagem de Entulhos.

Art. 2º - O Poder Executivo poderá celebrar convênios com entidades privadas, Órgãos Públicos Estaduais ou Federais, em consonância com as disposições legais vigentes, para a implantação do objetivo desta lei, objetivando a instalação e manutenção do Programa de Reciclagem de Entulho.

Art. 3º - No local de recebimento, os entulhos serão descarregados, de acordo com a classificação quanto à natureza e sua destinação final.

Parágrafo Único - O material passará por um processo de triagem onde será separados os materiais plásticos, a madeira e o vidro, que serão encaminhados para reciclagem.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, Às Comissões competentes.