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Projeto de Lei nº 295/2011

Ementa

ALTERA A LEI 11.250, DE 01 DE OUTUBRO DE 1992, COM A FINALIDADE DE INCLUIR PESSOAS COM OUTRAS DEFICIÊNCIAS QUE NÃO ESTÃO INCLUSAS NA REFERIDA LEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (REF. À CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TARIFA NAS LINHAS URBANAS DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO DO MUNICÍPIO)

Autor

Toninho Paiva

Apoiadores

Marta Costa e David Soares

Data de apresentação

21/06/2011

Processo

01-0295/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 14/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 22/06/2011, p. 100

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

"Altera a Lei nº 11.250, de 01 de outubro de 1992, com a finalidade de incluir pessoas com outras deficiências que não estão inclusas na referida lei, e dá outras providências."

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º, 2º e 3º da Lei nº 11.250, de 01 de outubro de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica autorizada a concessão de isenção de pagamento de tarifa, nas linhas urbanas do sistema de transporte coletivo do município de São Paulo pelas empresas sob a gestão da São Paulo Transportes - SPTrans, às pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental.

Art. 2º Nos casos das pessoas com deficiência mental, deficiência visual, autismo e correlatos, deverá ser apresentado laudo médico de Instituto comprovadamente especializado na doença, atestando a necessidade de acompanhante, que também terá a gratuidade da tarifa.

Art. 3º Para o fim específico desta lei a São Paulo Transportes - SPTrans, cadastrará os interessados e fornecerá, gratuitamente a carteira especial de identificação do bilhete único do passageiro especial."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.