Projeto de Lei nº 295/2011
Ementa
ALTERA A LEI 11.250, DE 01 DE OUTUBRO DE 1992, COM A FINALIDADE DE INCLUIR PESSOAS COM OUTRAS DEFICIÊNCIAS QUE NÃO ESTÃO INCLUSAS NA REFERIDA LEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (REF. À CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TARIFA NAS LINHAS URBANAS DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO DO MUNICÍPIO)
Autor
Apoiadores
Data de apresentação
21/06/2011
Processo
01-0295/2011
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 15/06/2011 - Recebido por SGP22
- 27/06/2011 - Encaminhado por SGP22
- 27/06/2011 - Recebido por PESQUISA
- 22/08/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 22/08/2011 - Recebido por CCJ
- 05/06/2012 - Encaminhado por CCJ
- 05/06/2012 - Recebido por URB
- 27/08/2012 - Encaminhado por URB
- 27/08/2012 - Recebido por ECON
- 07/01/2013 - Encaminhado por ECON
- 07/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 21/02/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 22/02/2013 - Recebido por SGP22
- 05/03/2013 - Encaminhado por SGP22
- 05/03/2013 - Recebido por SAUDE
- 24/09/2013 - Encaminhado por SAUDE
- 24/09/2013 - Recebido por FIN
- 15/08/2014 - Encaminhado por FIN
- 15/08/2014 - Recebido por SGP21
- 18/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 19/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 15/02/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 15/02/2017 - Recebido por SGP22
- 16/02/2017 - Encaminhado por SGP22
- 16/02/2017 - Recebido por SGP21
- 14/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 15/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 579/2013 de 29/11/2013 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 25/02/2014 atraves do(a) OF ATL 66/14 - C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha informações acerca do pl 295/2011, atraves do Documento Recebido nro. 147/2014
Encerramento
Processo encerrado em 14/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 22/06/2011, p. 100
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo
Redação original
"Altera a Lei nº 11.250, de 01 de outubro de 1992, com a finalidade de incluir pessoas com outras deficiências que não estão inclusas na referida lei, e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º, 2º e 3º da Lei nº 11.250, de 01 de outubro de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica autorizada a concessão de isenção de pagamento de tarifa, nas linhas urbanas do sistema de transporte coletivo do município de São Paulo pelas empresas sob a gestão da São Paulo Transportes - SPTrans, às pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental.
Art. 2º Nos casos das pessoas com deficiência mental, deficiência visual, autismo e correlatos, deverá ser apresentado laudo médico de Instituto comprovadamente especializado na doença, atestando a necessidade de acompanhante, que também terá a gratuidade da tarifa.
Art. 3º Para o fim específico desta lei a São Paulo Transportes - SPTrans, cadastrará os interessados e fornecerá, gratuitamente a carteira especial de identificação do bilhete único do passageiro especial."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.