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Projeto de Lei nº 296/2007

Ementa

ALTERA PARTE DA ZONA DE USO CLASSIFICADA COMO PJ-ZM 3A/03 DO LIVRO II, MAPA 4 DO PLANO REGIONAL ESTRATÉGICO DA SUBPREFEITURA DE PIRITUBA ANEXO A PARTE II LEI 13.885 DE 25 DE AGOSTO DE 2.004 PASSANDO A SER CLASSIFICADA PELA TIPOLOGIA PJ-ZEPAM

Autor

Eliseu Gabriel

Data de apresentação

25/04/2007

Processo

01-0296/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 12/02/2019 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

""Altera parte da zona de uso classificada como PJ-ZM 3a/03 do livro II, mapa 4 do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de Pirituba anexo a parte II Lei 13.885 de 25 de agosto de 2.004 passando a ser classificada pela tipologia PJ-ZEPAM"

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1º - Fica parte da zona de uso PJ-ZM 3a/03 (zona mista de alta densidade) livro II do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de Pirituba anexo a parte II da Lei 13.885 de 25 de agosto de 2.004 alterada para a tipologia PJ-ZEPAM (zona especial de proteção ambiental).

Art. 2º - O perímetro da PJ-ZEPAM esta delimitado no mapa 4, uso do solo da Subprefeitura de Pirituba Livro II anexo a parte II da Lei 13.885/04 sendo o seguinte:

Inicia na confluência da Rua Inácio Luis da Costa com o segmento 12, segmento 12-11, segmento 11-7, segmento 7-6, segmento 6-3, Rua General Alencastro Guimarães, Av. Otaviano Alves de Lima, Rua Inácio Luis da Costa, até o ponto inicial.

Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES Às Comissões competentes".