Projeto de Lei nº 296/2011
Ementa
OBRIGA A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO A REALIZAÇÃO DO EXAME DE ECOCARDIOGRAFIA FETAL NAS GESTANTES ATENDIDAS PELA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE
Autor
Data de apresentação
21/06/2011
Processo
01-0296/2011
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 15/06/2011 - Recebido por SGP22
- 27/06/2011 - Encaminhado por SGP22
- 27/06/2011 - Recebido por PESQUISA
- 04/07/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 04/07/2011 - Recebido por CCJ
- 10/08/2012 - Encaminhado por CCJ
- 14/08/2012 - Recebido por ADM
- 13/09/2012 - Encaminhado por ADM
- 13/09/2012 - Recebido por SAUDE
- 03/01/2013 - Encaminhado por SAUDE
- 04/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 19/04/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 19/04/2013 - Recebido por SGP22
- 03/05/2013 - Encaminhado por SGP22
- 06/05/2013 - Recebido por SAUDE
- 24/09/2013 - Encaminhado por SAUDE
- 24/09/2013 - Recebido por FIN
- 24/11/2014 - Encaminhado por FIN
- 24/11/2014 - Recebido por SGP21
- 18/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 19/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 10/02/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 14/02/2017 - Recebido por SGP22
- 17/02/2017 - Encaminhado por SGP22
- 10/04/2017 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 52, Legislatura 17 em 19/09/2017
Encaminhamento
- Oficio CMSP 522/2013 de 30/10/2013 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , pedido de informação do pl 296/2011
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 10/12/2013 atraves do(a) OF ATL 486/13 - C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha informações acerca do pl 296/11, atraves do Documento Recebido nro. 892/2013
Encerramento
Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 22/06/2011, p. 100
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo
Redação original
Obriga a Prefeitura do Município de São Paulo a realização do exame de Ecocardiografia Fetal nas gestantes atendidas pela rede municipal de saúde.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º. O exame de Ecocardiografia Fetal deverá integrar o rol de exames obrigatórios a serem realizados nas gestantes atendidas pela rede municipal de saúde.
Art. 2º. O exame deverá inicialmente ser realizado nas gestantes pertencentes aos seguintes grupos de risco:
I. Gestantes com idade superior a 35 anos;
II. Gestantes com história prévia de gestação com feto cardiopata;
III. Gestante com história prévia de cardiopatia congênita na família da gestante ou do pai da criança;
IV. Gestante cujo feto apresentar anomalias renais, cerebrais, ósseas ou suspeita de cardiopatia congênita detectada por meio de exame de ultrassonografia.
V. Gestante cujo feto receber diagnóstico intra-útero de anomalia cromossômica.
VI. Gestante portadora de rubéola.
VII. Gestantes usuárias de drogas injetáveis ou álcool;
VIII. Gestantes que façam uso de medicamentos controlados ou de drogas teratogênicas;
IX. Gestante com doenças de risco para fetos cardiopatas, a saber:
a. Diabetes;
b. Doenças do tecido conectivo, como Lúpus;
c. Fenilcetonúra;
Parágrafo único. A relação de fatores de risco supra não exclui eventuais doenças que venham a ser consideradas como de risco pelo Ministério da Saúde.
Art. 3º. A rede municipal de saúde deverá providenciar para que, em até cinco anos, o exame de Ecocardiografia fetal integre a relação de exames de rotina em gestantes.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.