Radar Municipal

Projeto de Lei nº 298/2001

Ementa

AUTORIZA A PERMUTA DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNI- CÍPIO COM IMÓVEIS PARTICULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS

Autor

Eliseu Gabriel

Data de apresentação

24/05/2001

Processo

01-0298/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 02/10/2001 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Autoriza a permuta de imóveis de propriedade do Município com imóveis particulares , e dá outras providências.

Art. 1º - Ao Poder Público Municipal é permitido autorizar a permuta de imóveis integrantes de seu patrimônio e áreas públicas, disponíveis com áreas de propriedades de particulares desde que:

I - justificada pela relevância do interesse público envolvido;

II - decorrente da implantação de projeto específico de urbanização aprovado para aquela finalidade;

III - procedida de autorização legislativa específica;

IV - efetuado laudo técnico de avaliação de imóveis permutantes.

Art. 2º - O particular interessado, poderá mediante apresentação de proposta obter do Executivo parecer quanto a viabilidade da permuta pretendida.

Art. 3º - Poderão ser dados em permuta dois ou mais imóveis, observadas as exigências contidas no artigo 1º.

Art. 4º - O Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 5º- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.