Projeto de Lei nº 298/2003
Ementa
"DENOMINA AV. CARDEAL DOM LUCAS MOREIRA NEVES, O FU- TURO PROLONGAMENTO DA AV. CALIM EID, E DÁ OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS."
Autor
Data de apresentação
03/06/2003
Processo
01-0298/2003
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 03/06/2003 - Recebido por ATM
- 10/06/2003 - Encaminhado por ATM
- 10/06/2003 - Recebido por CCJ
- 15/08/2003 - Encaminhado por CCJ
- 15/08/2003 - Recebido por LEG3
- 28/08/2003 - Encaminhado por LEG3
- 29/08/2003 - Recebido por CCJ
- 05/12/2003 - Encaminhado por CCJ
- 16/12/2003 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 468/2003 de 18/08/2003 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 24/09/2003 atraves do(a) of-atl 586/03, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 566/2003
Encerramento
Processo encerrado em 05/12/2003 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina Av. Cardeal Dom Lucas Moreira Neves, o futuro prolongamento da Av. Calim Eid, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica denominado "Avenida Cardeal Dom Lucas Moreira Neves", o futuro prolongamento da Avenida Calim Eid, a partir da Rua Santo Henrique - Distrito Penha, até a Rua José Giordano - Distrito de Artur Alvim.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.