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Projeto de Lei nº 298/2010

Ementa

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE PROJETO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA INTEGRADA E INCLUSÃO DIGITAL NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO

Autor

Arselino Tatto

Apoiadores

José Police Neto

Data de apresentação

23/06/2010

Processo

01-0298/2010

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.466, de 18 de outubro de 2011

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 18/10/2011 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a implantação de Projeto de Educação Tecnológica Integrada e Inclusão Digital na Rede Pública Municipal de Ensino".

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - A Prefeitura do Município de São Paulo implantará Projeto de Educação Tecnológica Integrada e Inclusão Digital na Rede Pública Municipal de Ensino.

§ 1º Cada aluno utilizará um notebook, no horário das aulas, fornecido pela Prefeitura de São paulo.

Art. 2º - As escolas da rede pública municipal de ensino serão equipadas com lousas digitais e Internet de banda larga.

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação promoverá cursos de capacitação para todos os professores da rede de ensino.

Art. 4º - O projeto poderá ser implantado gradativamente pela Prefeitura, de acordo com a disponibilidade financeira.

Art. 5º - O controle e guarda dos equipamentos serão de responsabilidade da Prefeitura do Município de São Paulo.

Art. 6º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da publicação da lei.

Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.