Projeto de Lei nº 298/2010
Ementa
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE PROJETO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA INTEGRADA E INCLUSÃO DIGITAL NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO
Autor
Apoiadores
Data de apresentação
23/06/2010
Processo
01-0298/2010
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.466, de 18 de outubro de 2011
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 23/06/2010 - Recebido por SGP2
- 01/07/2010 - Encaminhado por SGP2
- 01/07/2010 - Recebido por PESQUISA
- 23/08/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 24/08/2010 - Recebido por CCJ
- 10/11/2010 - Encaminhado por CCJ
- 10/11/2010 - Recebido por SGP21
- 05/08/2011 - Encaminhado por SGP21
- 05/08/2011 - Recebido por SGP12
- 19/08/2011 - Encaminhado por SGP12
- 16/09/2011 - Recebido por SGP21
- 22/09/2011 - Encaminhado por SGP21
- 22/09/2011 - Recebido por SGP23
- 19/10/2011 - Encaminhado por SGP23
- 24/10/2011 - Recebido por SGP22
- 24/10/2011 - Encaminhado por SGP22
- 24/10/2011 - Recebido por PESQUISA
- 25/10/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 26/10/2011 - Recebido por SGP22
- 26/10/2011 - Encaminhado por SGP22
- 27/10/2011 - Recebido por PESQUISA
- 01/11/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 01/11/2011 - Recebido por SGP22
- 13/03/2012 - Encaminhado por SGP22
- 19/03/2012 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 125, Legislatura 15 em 10/11/2010
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 228, Legislatura 15 em 14/09/2011
Encaminhamento
- Oficio CMSP 3480/2011 de 14/09/2011 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO PARCIAL, recebido em 21/10/2011 atraves do(a) OFICIO ATL Nº 146/11, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto parcial ao pl 298/10, atraves do Documento Recebido nro. 2070/2011
Encerramento
Processo encerrado em 18/10/2011 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a implantação de Projeto de Educação Tecnológica Integrada e Inclusão Digital na Rede Pública Municipal de Ensino".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - A Prefeitura do Município de São Paulo implantará Projeto de Educação Tecnológica Integrada e Inclusão Digital na Rede Pública Municipal de Ensino.
§ 1º Cada aluno utilizará um notebook, no horário das aulas, fornecido pela Prefeitura de São paulo.
Art. 2º - As escolas da rede pública municipal de ensino serão equipadas com lousas digitais e Internet de banda larga.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação promoverá cursos de capacitação para todos os professores da rede de ensino.
Art. 4º - O projeto poderá ser implantado gradativamente pela Prefeitura, de acordo com a disponibilidade financeira.
Art. 5º - O controle e guarda dos equipamentos serão de responsabilidade da Prefeitura do Município de São Paulo.
Art. 6º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da publicação da lei.
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.