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Projeto de Lei nº 299/2002

Ementa

DISPÕE SOBRE A APOSENTADORIA EM FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO PARA OS INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

Autor

Claudio Fonseca

Apoiadores

José Police Neto

Data de apresentação

14/05/2002

Processo

01-0299/2002

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 19/01/2005 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

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Redação original

Dispõe sobre a aposentadoria em funções de magistério para os integrantes do Quadro do Magistério Municipal.

Art. 1º - Para os efeitos do que dispõe o Art. 40, § 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constituição nº 20, de 15 de dezembro de 1998, compreende-se por "funções de magistério" as exercidas pelos integrantes do Quadro do Magistério Municipal na forma do que dispõe o artigo 5º da Lei nº 11.229, de 26 de junho de 1992, acrescido do que estabelece o artigo 16, das Disposições Estatutárias Transitórias, do mesmo dispositivo legal.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.