Projeto de Lei nº 299/2002
Ementa
DISPÕE SOBRE A APOSENTADORIA EM FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO PARA OS INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL
Autor
Apoiadores
Data de apresentação
14/05/2002
Processo
01-0299/2002
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 14/05/2002 - Recebido por ATM
- 20/05/2002 - Encaminhado por ATM
- 20/05/2002 - Recebido por CCJ
- 19/07/2002 - Encaminhado por CCJ
- 19/07/2002 - Recebido por ATM
- 19/01/2005 - Encaminhado por ATM
- 20/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 19/01/2005 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a aposentadoria em funções de magistério para os integrantes do Quadro do Magistério Municipal.
Art. 1º - Para os efeitos do que dispõe o Art. 40, § 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constituição nº 20, de 15 de dezembro de 1998, compreende-se por "funções de magistério" as exercidas pelos integrantes do Quadro do Magistério Municipal na forma do que dispõe o artigo 5º da Lei nº 11.229, de 26 de junho de 1992, acrescido do que estabelece o artigo 16, das Disposições Estatutárias Transitórias, do mesmo dispositivo legal.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.