Projeto de Lei nº 299/2011
Ementa
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO TRIMESTRAL DE FISCALIZAÇÃO DA QUALIDADE DO AR NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
21/06/2011
Processo
01-0299/2011
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 17/06/2011 - Recebido por SGP22
- 27/06/2011 - Encaminhado por SGP22
- 27/06/2011 - Recebido por PESQUISA
- 12/07/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 12/07/2011 - Recebido por CCJ
- 24/10/2011 - Encaminhado por CCJ
- 25/10/2011 - Recebido por URB
- 23/03/2012 - Encaminhado por URB
- 26/03/2012 - Recebido por ADM
- 15/06/2012 - Encaminhado por ADM
- 18/06/2012 - Recebido por ECON
- 09/08/2012 - Encaminhado por ECON
- 10/08/2012 - Recebido por FIN
- 08/01/2013 - Encaminhado por FIN
- 08/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 07/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 22/06/2011, p. 101
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo
Redação original
Dispõe sobre a realização trimestral de Fiscalização da Qualidade do Ar nos locais que especifica no Município de São Paulo e dá outras providências.
Artigo 1º - Fica a Municipalidade obrigada a realizar trimestralmente Fiscalização da Qualidade do Ar em Shopping Centers e Hipermercados localizados no Município de São Paulo.
Parágrafo Único - A fiscalização mencionada no caput deste artigo ficará a cargo da Coordenadoria em Vigilância em Saúde - Covisa.
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 dias.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, junho de 2011. Às Comissões competentes.