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Projeto de Lei nº 299/2011

Ementa

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO TRIMESTRAL DE FISCALIZAÇÃO DA QUALIDADE DO AR NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Juscelino Gadelha

Data de apresentação

21/06/2011

Processo

01-0299/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 07/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 22/06/2011, p. 101

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

Dispõe sobre a realização trimestral de Fiscalização da Qualidade do Ar nos locais que especifica no Município de São Paulo e dá outras providências.

Artigo 1º - Fica a Municipalidade obrigada a realizar trimestralmente Fiscalização da Qualidade do Ar em Shopping Centers e Hipermercados localizados no Município de São Paulo.

Parágrafo Único - A fiscalização mencionada no caput deste artigo ficará a cargo da Coordenadoria em Vigilância em Saúde - Covisa.

Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 dias.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, junho de 2011. Às Comissões competentes.