Radar Municipal

Projeto de Lei nº 30/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE FERIADO MUNICIPAL SEMPRE QUE SUA SANTIDADE O PAPA REALIZAR ENCONTRO EM LUGAR PÚBLICO COM A POPULAÇÃO

Autor

Domingos Dissei

Data de apresentação

07/02/2007

Processo

01-0030/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 02/04/2019 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre feriado municipal sempre que Sua Santidade o Papa realizar Encontro em lugar público com a população.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º. Será feriado municipal o dia em que Sua Santidade o Papa realizar Encontro em lugar público com a população.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes".