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Projeto de Lei nº 30/2008

Ementa

CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU AOS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (REF. ISENÇÃO A IMÓVEIS TOMBADOS E A AQUELES SUJEITOS A RESTRIÇÕES, INSERIDOS NO LIMITE ENVOLTÓRIO DE IMÓVEIS TOMBADOS)

Autor

Goulart

Apoiadores

Rodrigo Goulart

Data de apresentação

26/02/2008

Processo

01-0030/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU aos imóveis que especifica, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Os imóveis tombados e aqueles sujeitos a restrições, inseridos no limite envoltório de imóveis tombados, ficam isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, enquanto perdurar o gravame.

Art. 2º Para a obtenção da isenção o proprietário deverá comprovar a sujeição do imóvel a restrição decorrente de tombamento.

Art. 3º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta dias), contados de sua publicação.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em fevereiro de 2008. Às Comissões competentes".