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Projeto de Lei nº 302/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TARIFA DOS VEÍCULOS INTEGRANTES DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, A TODOS OS USUÁRIOS OSTOMIZADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Toninho Paiva

Data de apresentação

02/05/2007

Processo

01-0302/2007

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.988, de 29 de setembro de 2009

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 29/09/2009 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a isenção do pagamento de tarifa dos veículos integrantes do sistema de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de São Paulo, a todos os usuários ostomizados, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Isenta do pagamento de tarifas dos veículos integrantes do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de São Paulo, os usuários ostomizados (portadores de bolsas de colostomia, ileostomia, gastrostomia, cistostomia, ou outros orifícios artificiais do trato gastrointestinal e aparelho urinário).

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.