Projeto de Lei nº 302/2007
Ementa
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TARIFA DOS VEÍCULOS INTEGRANTES DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, A TODOS OS USUÁRIOS OSTOMIZADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
02/05/2007
Processo
01-0302/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.988, de 29 de setembro de 2009
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 26/04/2007 - Recebido por SGP2
- 16/05/2007 - Encaminhado por SGP2
- 16/05/2007 - Recebido por CCJ
- 27/06/2008 - Encaminhado por CCJ
- 27/06/2008 - Recebido por ECON
- 29/08/2008 - Encaminhado por ECON
- 29/08/2008 - Recebido por SAUDE
- 25/09/2008 - Encaminhado por SAUDE
- 30/09/2008 - Recebido por FIN
- 12/01/2009 - Encaminhado por FIN
- 13/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 17/02/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 20/02/2009 - Recebido por SGP2
- 11/03/2009 - Encaminhado por SGP2
- 17/03/2009 - Recebido por FIN
- 06/04/2009 - Encaminhado por FIN
- 03/08/2009 - Recebido por SGP21
- 18/09/2009 - Encaminhado por SGP21
- 18/09/2009 - Recebido por SGP23
- 30/09/2009 - Encaminhado por SGP23
- 30/09/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 20, Legislatura 15 em 07/04/2009
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 52, Legislatura 15 em 16/09/2009
Encaminhamento
- Oficio CMSP 3080/2009 de 17/09/2009 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 29/09/2009 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a isenção do pagamento de tarifa dos veículos integrantes do sistema de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de São Paulo, a todos os usuários ostomizados, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Isenta do pagamento de tarifas dos veículos integrantes do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de São Paulo, os usuários ostomizados (portadores de bolsas de colostomia, ileostomia, gastrostomia, cistostomia, ou outros orifícios artificiais do trato gastrointestinal e aparelho urinário).
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.