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Projeto de Lei nº 303/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE INCENTIVO FISCAL PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAS MAIORES DE 45 ANOS OU DA TERCEIRA IDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Claudio Prado

Apoiadores

José Police Neto

Data de apresentação

02/05/2007

Processo

01-0303/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 17/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre Incentivo Fiscal para Contratação de Pessoas Maiores de 45 anos ou da Terceira Idade e dá outras Providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica instituído incentivo fiscal para a contratação de trabalhadores maiores de quarenta e cinco anos ou da terceira idade.

Art. 2º - O incentivo de que trata o artigo 1º consistirá em redução de 20% (vinte por cento) do Imposto Sobre Serviços (ISS) que a empresa contratante recolhe a titulo de tributo, de acordo com o previsto na lei municipal nº 13.701 de 24 de dezembro de 2003 e suas alterações.

Art. 3º - O incentivo fiscal previsto no artigo 2º desta lei aplica-se aos seguintes casos:

I - trabalhador maior de sessenta anos e remuneração de até dez salários mínimos;

II - trabalhador maior de quarenta e cinco anos e remuneração de até três salários mínimos.

Art. 4º - As empresas deverão contratar no mínimo 3 (tres) trabalhadores para que façam juz a isenção prevista nesta lei.

Art. 5º - As empresas beneficiadas pelo incentivo previsto no artigo 2º ficam impedidas de dispensar os trabalhadores contratados na condição prevista no artigo 3º, ambos desta lei, sem justa causa, pelo prazo de 12 meses.

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".