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Projeto de Lei nº 308/2009

Ementa

CRIA O "ESPAÇO HISTÓRICO DOS BAIRROS" NAS DEPENDÊNCIAS DE CADA SUBPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Gilson Barreto

Data de apresentação

07/05/2009

Processo

01-0308/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 29/05/2018 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Cria o "Espaço Histórico dos Bairros" nas dependências de cada Subprefeitura do Município de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - Fica criado o "Espaço Histórico dos Bairros" nas dependências de cada Subprefeitura do Município de São Paulo.

Parágrafo Único - O "Espaço Histórico dos Bairros" será vinculado a supervisão de cultura da subprefeitura e será formado por documentação e outros elementos que constituam a memória da história do bairro.

Art. 2º - O "Espaço Histórico dos Bairros" terá por finalidade:

I - Registrar a história dos moradores dos bairros e da região;

II - Desenvolver acervo de material que contribua com a memória do bairro;

III - efetuar pesquisas sobre mudanças urbanas, socioeconômicas e culturais do bairro;

IV - Registrar e manter, à disposição dos moradores e entidades os registros históricos do bairro e da região.

Art. 3º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.