Radar Municipal

Projeto de Lei nº 308/2011

Ementa

SUBMETE OS CONTRATOS DE GESTÃO FIRMADOS COM ORGANIZAÇÕES SOCIAIS QUE PRESTAM SERVIÇOS DE SAÚDE AO CONTROLE SOCIAL

Autor

Jamil Murad

Data de apresentação

28/06/2011

Processo

01-0308/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 03/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 29/06/2011, p. 95

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

"Submete os contratos de gestão firmados com Organizações Sociais que prestam serviços de saúde ao controle social"

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º. - O parágrafo único, artigo 1º da Lei no.14.132, de 24 de março de 2.006, passa a ter a seguinte redação:

Parágrafo único. As pessoas jurídicas de direito privado cujas atividades sejam dirigidas àquelas relacionadas no "caput" deste artigo, qualificadas pelo Poder Executivo como organizações sociais, serão submetidas ao controle externo da Câmara Municipal, que o exercerá com o auxílio do Tribunal de Contas do Município, ficando o controle interno a cargo do Poder Executivo e do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 3º. - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 4º. - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões Às Comissões competentes.