Projeto de Lei nº 31/2012
Ementa
ALTERA A LEI Nº 14. 485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INSERIR O DIA DOS MOTO CLUBES DA ZONA LESTE, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 11 DE AGOSTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
07/02/2012
Processo
01-0031/2012
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.626, de 20 de setembro de 2012
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 02/02/2012 - Recebido por SGP22
- 09/02/2012 - Encaminhado por SGP22
- 09/02/2012 - Recebido por PESQUISA
- 13/03/2012 - Encaminhado por PESQUISA
- 13/03/2012 - Recebido por CCJ
- 13/04/2012 - Encaminhado por CCJ
- 14/04/2012 - Recebido por EDUC
- 25/05/2012 - Encaminhado por EDUC
- 28/05/2012 - Recebido por FIN
- 31/08/2012 - Encaminhado por FIN
- 31/08/2012 - Recebido por SGP23
- 26/09/2012 - Encaminhado por SGP23
- 01/10/2012 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 31/08/2012
Encaminhamento
- Oficio CMSP 3101/2012 de 12/09/2012 ENC. CARTA LEI-DELIBERAÇÃO/INC. I DO RI, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 21/09/2012 atraves do(a) Of. ATL. 82/2012, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 484/2012
- Oficio CMSP 3209/2012 de 21/09/2012 ENCAMINHA CARTA DE PROMULGAÇÃO, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 20/09/2012 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para inserir o Dia dos Moto Clubes da Zona Leste, a ser comemorado anualmente no dia 11 de agosto, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescida alínea no inciso CLVIII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
"Dia dos Moto Clubes da Zona Leste;"
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, às Comissões competentes."
"JUSTIFICATIVA
Atualmente existem mais de 890 mil motocicletas em circulação na cidade de São Paulo, sendo que somente 200 mil desse total são usadas em fretes.
Em que pese serem em menor número, os moto-fretistas, conhecidos como motoboys, são responsáveis pela maioria dos acidentes envolvendo esse tipo de veículo, e, por consequência, também pela má fama dos motociclistas e das motos como veículos perigosos.
Nesse contexto surgem os motoclubes, aglutinando aficionados por esse tipo de veículo como forma de lazer e eventualmente transporte regular.
Com um viés de aperfeiçoamento, divulgação de informação e fomento de uma "cultura de duas rodas", esse clubes tem contribuído sobremaneira para a mentalidade de condução segura, e desempenham um papel importante tanto do ponto de vista individual como para a coletividade, na medida em que promovem a segurança e a solidariedade de condutores desses veículos.
Em São Paulo a região Leste de São Paulo tem se destacado pela sua participação social e pelo desenvolvimento de atividades voltadas para a melhoria de vida e segurança dos condutores de veículos sobre duas rodas.
Dessa forma, a presente propositura visa incluir no Calendário Oficial da Cidade eventos que já se realizam hoje com frequência, para divulgá-los, assim como o dia 11 de agosto como a data de sua realização.
Por se tratar de medida que visa a divulgação e incentivo ao ativismo pela segurança e legalidade em um meio de transporte que cresceu 118% (cento e dezoito por cento) no ano de 2011, e tem a capacidade de mudar as características do trânsito em nossa cidade, gostaria de contar com o voto favorável dos nobres Pares para a aprovação da presente propositura.