Radar Municipal

Projeto de Lei nº 311/2003

Ementa

"ACRESCENTA INCISO AO ART. 10 DA LEI N. 13.477 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.'

Autor

Goulart

Apoiadores

Rodrigo Goulart

Data de apresentação

03/06/2003

Processo

01-0311/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 03/02/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Acrescenta inciso ao art. 10 da Lei nº 13.477 de 30 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art.1º O art. 10 da Lei nº 13.477, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte inciso III:

"Art. 10 .............................

..........................................

III - o vendedor ambulante que se utilize de veículo de propulsão humana, o revendedor domiciliar de gêneros alimentícios e o revendedor domiciliar de cosméticos."

Art.2º O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art.3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, maio de 2003. Às Comissões competentes.