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Projeto de Lei nº 311/2011

Ementa

ALTERA O QUADRO Nº 10 E O MAPA Nº 01 REFERIDOS NO § 2º DO ART. 145 E ANEXOS À LEI 13.885, DE 25 DE AGOSTO DE 2004, QUE ESTABELECE NORMAS COMPLEMENTARES AO PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO, INSTITUI OS PLANOS REGIONAIS DAS SUBPREFEITURAS, DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO, DISCIPLINA E ORDENA O USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Adolfo Quintas

Data de apresentação

28/06/2011

Processo

01-0311/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 18/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 29/06/2011, p. 95

Links relacionados

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Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

Altera o Quadro nº 10 e o Mapa nº 01 referidos no § 2º do art. 145 e anexos à Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004, que estabelece normas complementares ao Plano diretor Estratégico, institui os Planos Regionais das Subprefeituras, dispõe sobre o parcelamento, disciplina e ordena o Uso e Ocupação do Solo no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alterados o Quadro nº 10 e o Mapa nº 01, referidos no § 2º do art. 145, anexos à Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004, que estabelece normas complementares ao Plano Diretor Estratégico, institui os Planos Regionais das Subprefeituras, dispõe sobre o parcelamento, disciplina e ordena o Uso e Ocupação do Solo no Município de São Paulo, para incluir a Rua Antônio Camardo, com início na Rua Tuiuti e término na Rua Monte Serrat, Distrito do Tatuapé, Subprefeitura da Mooca, que passa a ser classificada como nR2.

Art. 2º As disposições desta lei ficam excluídas do artigo 46, caput, da Lei Orgânica do Município, nos termos da alínea "b", do § 2º, do mesmo dispositivo.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.