Projeto de Lei nº 313/2010
Ementa
ALTERA A DENOMINAÇÃO DA RUA GAMBARRA, PARA RUA IVONE BATISTA PEREIRA, SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
30/06/2010
Processo
01-0313/2010
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 30/06/2010 - Recebido por SGP2
- 17/08/2010 - Encaminhado por SGP2
- 17/08/2010 - Recebido por PESQUISA
- 24/08/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 25/08/2010 - Recebido por CCJ
- 13/05/2011 - Encaminhado por CCJ
- 16/05/2011 - Recebido por URB
- 22/06/2011 - Encaminhado por URB
- 27/06/2011 - Recebido por EDUC
- 22/09/2011 - Encaminhado por EDUC
- 23/09/2011 - Recebido por FIN
- 21/10/2011 - Encaminhado por FIN
- 24/10/2011 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 308, Legislatura 15 em 02/05/2012
Encaminhamento
- Oficio CMSP 420/2010 de 29/09/2010 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 23/11/2010 atraves do(a) Ofício ATL nº 570/10-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 4126/2010
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a denominação da Rua Gambarra, para Rua Ivone Batista Pereira Subprefeitura Ermelino Matarazzo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a denominação da Rua Gambarra, Ermelino Matarazzo para Rua IVONE BATISTA PEREIRA Subprefeitura Ermelino Matarazzo.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua publicação.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.