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Projeto de Lei nº 314/2010

Ementa

INSTITUI POLÍTICA DE TARIFA REDUZIDA A CRIANÇA DE 06 A 12 ANOS DE IDADE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Adolfo Quintas

Apoiadores

Ricardo Teixeira

Data de apresentação

30/06/2010

Processo

01-0314/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui política de tarifa reduzida a criança 06 a 12 anos de idade, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituído a tarifa com desconto de 50% (cinqüenta por cento) para crianças de 06 a 12 anos de idade nos coletivos urbanos públicos Municipais.

Art. 2º Farão Jus ao beneficio desta lei:

I - Criança matriculada na rede publica Municipal ou Estadual de Educação no âmbito do Município de São Paulo.

Art. 3º A condição de estudante será comprovado através de;

§ 1º Declarações com papel timbrado da escola com carimbo e assinatura do responsável pela unidade escolar.

§ 2º Para ter direito ao bilhete terá que comprovar a idade através de certidão de nascimento ou documento de identidade expedido pela Secretaria Estadual de Segurança Pública.

Art. 4º Sua implementação ocorrera no ano seguinte a aprovação do presente projeto para que sejam calculados seu impacto orçamentário e cumpridas as exigências da lei de responsabilidade Fiscal.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 120 (Cento e vinte) dias, contado da data de sua publicação.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.