Projeto de Lei nº 315/2002
Ementa
"DISPÕE SOBRE DESCONTO NO VALOR DAS TAXAS E EMOLUMEN- TOS DEVIDOS POR CONSTRUÇÃO AO CONTRIBUINTE QUE RESER- VAR ÁREA PERMEÁVEL EM IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor
Data de apresentação
22/05/2002
Processo
01-0315/2002
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 22/05/2002 - Recebido por ATM
- 03/06/2002 - Encaminhado por ATM
- 03/06/2002 - Recebido por CCJ
- 10/10/2002 - Encaminhado por CCJ
- 10/10/2002 - Recebido por ATM
- 18/11/2002 - Encaminhado por ATM
- 19/11/2002 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 18/11/2002 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre desconto no valor das taxas e emolumentos devidos por construção ao contribuinte que reservar área permeável em imóvel de sua propriedade e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - O contribuinte que, em imóvel de sua propriedade reservar área permeável que permita melhor absorção de águas pluviais, terá direito a um desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor das taxas e emolumentos devidos pela construção se a reserva permeável atingir pelo menos um quinto da área total do terreno.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para alcançar as construções ainda não concluídas, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta lei deverá ser regulamentada pelo Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.
Sala das Sessões, maio de 2002. Às Comissões competentes.