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Projeto de Lei nº 315/2002

Ementa

"DISPÕE SOBRE DESCONTO NO VALOR DAS TAXAS E EMOLUMEN- TOS DEVIDOS POR CONSTRUÇÃO AO CONTRIBUINTE QUE RESER- VAR ÁREA PERMEÁVEL EM IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Eliseu Gabriel

Data de apresentação

22/05/2002

Processo

01-0315/2002

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 18/11/2002 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre desconto no valor das taxas e emolumentos devidos por construção ao contribuinte que reservar área permeável em imóvel de sua propriedade e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - O contribuinte que, em imóvel de sua propriedade reservar área permeável que permita melhor absorção de águas pluviais, terá direito a um desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor das taxas e emolumentos devidos pela construção se a reserva permeável atingir pelo menos um quinto da área total do terreno.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para alcançar as construções ainda não concluídas, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º - Esta lei deverá ser regulamentada pelo Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.

Sala das Sessões, maio de 2002. Às Comissões competentes.