Projeto de Lei nº 315/2011
Ementa
ALTERA A DENOMINAÇÃO DA VIA ELEVADA PRESIDENTE ARTHUR DA COSTA E SILVA PARA VIA ELEVADA PRESIDENTE NÉSTOR CARLOS KIRCHNER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (QUE SE INICIA NAS PROXIMIDADES DA AV. FCO. MATARAZZO E RUA CARDOSO DE ALMEIDA E TERMINA NA ALTURA DA RUA DA CONSOLAÇÃO)
Autor
Data de apresentação
29/06/2011
Processo
01-0315/2011
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 28/06/2011 - Recebido por SGP22
- 30/06/2011 - Encaminhado por SGP22
- 01/07/2011 - Recebido por PESQUISA
- 06/07/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 06/07/2011 - Recebido por CCJ
- 17/05/2012 - Encaminhado por CCJ
- 17/05/2012 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 347/2011 de 01/08/2011 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 10/10/2011 atraves do(a) OFICIO ATL Nº 368/11-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 2057/2011
Encerramento
Processo encerrado em 17/05/2012 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 30/06/2011, p. 132
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo
Redação original
"Altera a denominação da Via Elevada Presidente Arthur da Costa e Silva para Via Elevada Presidente Néstor Carlos Kirchner, e dá outras providências."
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a denominação da Via Elevada Presidente Arthur da Costa e Silva, denominada pelo Decreto nº 8.574, de 19 de dezembro de 1969, que se inicia nas proximidades da Avenida Francisco Matarazzo e Rua Cardoso de Almeida, segue pela Rua General Olímpio da Silveira, Avenida São João e Rua Amaral Gurgel e termina na altura da Rua da Consolação, nos Distritos Consolação, Santa Cecília, Perdizes e Barra Funda, respectivamente, para Via Elevada Presidente Néstor Carlos Kirchner.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução, desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".