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Projeto de Lei nº 316/2002

Ementa

"DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS TRIMESTRAIS SOBRE OS GASTOS EM SAÚDE NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

Autor

Carlos Neder

Apoiadores

Juliana Cardoso

Data de apresentação

22/05/2002

Processo

01-0316/2002

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 12/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a realização de audiências públicas trimestrais sobre os gastos em saúde no Município de São Paulo e dá outras providências

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - A Administração Pública Municipal realizará audiências públicas trimestrais na Câmara Municipal sobre os gastos em saúde no município, nos termos do disposto no artigo 12, da Lei Federal n.º 8.689/93.

Art. 2º - Nestas audiências públicas, será apresentado para análise e ampla divulgação, relatório detalhado contendo dados sobre o montante e a fonte de recursos aplicados, as despesas realizadas, as auditorias concluídas ou iniciadas no período, bem como sobre a oferta e produção de serviços na rede assistencial própria, contratada ou conveniada.

Art. 3º - A Administração Municipal realizará a mesma atividade, trimestralmente, junto ao Conselho Municipal de Saúde.

Art. 4º - Fica a Administração Pública Municipal obrigada a enviar à Câmara Municipal de São Paulo cópia de inteiro teor de todos os termos de acordos e respectivos aditivos firmados com instituições e entidades, para a realização das ações do Programa de Saúde da Família (PSF).

Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta dias), a contar da data de sua publicação.

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução dessa lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.