Projeto de Lei nº 316/2008
Ementa
DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DO TURISMO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ATRAVÉS DA CAPACITAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Autor
Data de apresentação
20/05/2008
Processo
01-0316/2008
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.968, de 30 de julho de 2009
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 19/05/2008 - Recebido por SGP22
- 29/05/2008 - Encaminhado por SGP22
- 30/05/2008 - Recebido por PESQUISA
- 11/06/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 11/06/2008 - Recebido por CCJ
- 18/09/2008 - Encaminhado por CCJ
- 18/09/2008 - Recebido por ADM
- 13/11/2008 - Encaminhado por ADM
- 13/11/2008 - Recebido por ECON
- 08/12/2008 - Encaminhado por ECON
- 08/12/2008 - Recebido por FIN
- 12/01/2009 - Encaminhado por FIN
- 13/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 09/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 10/03/2009 - Recebido por SGP2
- 22/04/2009 - Encaminhado por SGP2
- 22/04/2009 - Recebido por FIN
- 28/04/2009 - Encaminhado por FIN
- 28/04/2009 - Recebido por SGP21
- 01/07/2009 - Encaminhado por SGP21
- 01/07/2009 - Recebido por SGP23
- 31/07/2009 - Encaminhado por SGP23
- 03/08/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 26, Legislatura 15 em 28/04/2009
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 41, Legislatura 15 em 24/06/2009
Encaminhamento
- Oficio CMSP 2266/2009 de 06/07/2009 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 30/07/2009 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a qualificação do turismo no Município de São Paulo através da capacitação de jovens e adultos ".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - A São Paulo Turismo S/A - SPTURIS no exercício de sua primordial função, que é a implementação do turismo no Município de São Paulo, deverá promover constantemente cursos de capacitação para jovens e adultos destinados às áreas de hotelaria, transportes, negócios, gastronomia, diversões e esportes.
Art. 2º - Os cursos de capacitação deverão ser prioritariamente ministrados a jovens e adultos de baixa renda e deverão focar a implementação do tratamento diferenciado ao turista que visita a cidade de São Paulo.
Art. 3º - Nos cursos de capacitação de jovens e adultos previstos nesta lei deverá a SPTURIS implementar especial atenção à qualificação de pessoas para a Copa do Mundo de 2014, evento este de grande dimensão internacional, que terá como uma de suas sedes a cidade de São Paulo.
Art. 4º - Para viabilizar os cursos previstos nesta lei, poderá a São Paulo Turismo S.A celebrar convênios com a iniciativa privada, com a Municipalidade de São Paulo, com o Governo do Estado de São Paulo e especialmente com a União, através do Ministério do Turismo.
Art. 5º - Caberá à diretoria da São Paulo Turismo S.A estabelecer todo o regramento e conteúdo dos cursos que serão oferecidos.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões Às Comissões competentes.